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Direito Civil EmÁudio: Disposições Gerais sobre Seguro

Conforme o Artigo 757 do Código Civil, pelo contrato de seguro o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, contra riscos pré-determinados. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que o segurador somente pode ser entidade legalmente autorizada. O seguro é exemplo típico de contrato aleatório. A prestação do segurado, denominada Prêmio, é certa e determinada, mas a prestação do segurador é incerta.

A incerteza reside na possibilidade ou não da ocorrência do evento de risco, denominado sinistro, e, em alguns casos, também no valor a ser indenizado que pode ser fixo ou variar de acordo com os prejuízos sofridos pelo segurado. Como o segurador é remunerado justamente para assumir o risco que caberia ao segurado, a não ocorrência do sinistro não exime o segurado de pagar o prêmio, a não ser que haja convenção em contrário. O contrato de seguro é provado pela exibição da apólice ou do bilhete do seguro, ou de outro documento que comprove o pagamento do prêmio.

A emissão da apólice deve ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco. Se o segurado fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido, relativo ao tempo entre o início da vigência do contrato e a ocorrência do sinistro. Contudo, se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato ou a cobrar a diferença do prêmio, ainda que depois do sinistro.

Segundo o Enunciado 585 do CJF, impõe o pagamento de indenização do seguro, mesmo diante de condutas, omissões ou declarações ambíguas do segurado que não guardem relação com o sinistro. Desse modo, a seguradora não pode recusar o pagamento do sinistro de um veículo que foi danificado por uma enchente, se souber que o segurado omitiu a circunstância de ter tido outros veículos anteriormente roubados, pois a omissão nesse caso nada tem a ver com o sinistro.

A apólice ou o bilhete de seguro devem mencionar os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido. A apólice ou o bilhete podem ser nominativos, à ordem ou ao portador. O bilhete nominativo é aquele que estampa o nome do segurado. O bilhete à ordem pode ser transferido por terceiro por endosso e o bilhete ao portador não traz o nome do segurado, sendo transferido por... Ler mais

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