Áudio aula | 74 - Art. 326 – Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do DF | Legislação PROCON DF - Técnico de Atividade de Defesa de Consumidor | EmÁudio Concursos

Seção IV

Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal

Art. 326. O sistema de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, estruturado em órgão superior, central, executivo, setoriais e locais, tem por finalidade a promoção do desenvolvimento do território, mediante:

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