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Direito Civil EmÁudio: Constituição de Renda

Na Constituição de renda, uma pessoa obriga-se a pagar uma prestação periódica a outra por prazo certo ou por toda a vida do credor. Esse contrato requer escritura pública.

A Constituição de renda pode ser gratuita ou onerosa, nesse último caso mediante a entrega de bens móveis ou imóveis ao rendeiro, que é a pessoa que se obriga a satisfazer as prestações periódicas. Se o contrato for oneroso, o credor pode exigir que o rendeiro preste garantia real ou fidejussória.

A Constituição de renda não pode ultrapassar a vida do credor, seja ele o próprio contratante ou o terceiro por ele indicado. Falecido o credor, o contrato estará encerrado. Por outro lado, o falecimento do devedor não encerra necessariamente o contrato, podendo... Ler mais

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