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Direito Civil EmÁudio: Seguro de Pessoa

Nos seguros de pessoas, não existe limite para o capital segurado, que é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse. Com o mesmo ou diversos seguradores.

O proponente de seguro sobre a vida de terceiro é obrigado a declarar o seu interesse pela preservação da vida do segurado. Segundo a lei, o interesse é presumido quando o segurado é cônjuge, ascendente ou descendente do proponente. Nesse rol, a doutrina inclui também o companheiro no âmbito da união estável.

O segurado pode substituir o beneficiário do seguro, ou seja, aquele que irá receber a indenização, salvo se tiver renunciado a essa faculdade ou se o seguro tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação. A substituição deve ser informada ao segurador. Se não houver a comunicação oportuna, o segurador que pague o capital segurado ao antigo beneficiário estará desincumbido de sua obrigação.

Se o beneficiário não for indicado ou se a indicação não prevalecer por qualquer motivo, o capital segurado será pago, por metade, ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta de cônjuge ou herdeiro, os beneficiários serão aqueles que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência. No direito brasileiro não se admite que o concubino seja beneficiário do seguro de vida. Contudo, o Código Civil permite que o companheiro seja beneficiário se, ao mesmo tempo do contrato, o segurado era separado judicialmente ou já se encontrava separado de fato.

O valor da indenização recebida no seguro de vida ou de acidentes pessoais, para o caso de morte, não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança, para todos os efeitos de direito.

É nula qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado no seguro de pessoa. O pagamento do prêmio no seguro de vida pode corresponder à cobertura por prazo limitado ou para toda a vida do segurado, a depender do contrato. O segurador não pode cobra... Ler mais

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