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Direito Civil EmÁudio: Transação

A transação é o contrato mediante o qual termina se ou previne se um litígio mediante concessões mútuas e é permitida apenas para direitos patrimoniais de caráter privado. Não pode haver transação sobre o direito a alimentos ou aos direitos da personalidade que não tem conteúdo patrimonial, por exemplo. A transação será formalizada por escritura pública ou instrumento particular, a depender dos direitos que tiver por objeto.

Se requer sobre direitos contestados em juízo, deverá ser feita por escritura pública ou por termo nos autos assinado pelos transige e homologado pelo juiz. Assim como a fiança, a transação também deve ser interpretada restritivamente. A transação não serve para transmitir direitos, apenas declará los ou reconhecê los. A transação não aproveita e nem prejudica aqueles que dela não participarem, mesmo que diga respeito à coisa indivisível. Se concluída entre o credor e o devedor, desobriga o fiador que a ela não anuiu.

Se a transação ocorrer entre um dos credores solidários e o devedor extingue a obrigação do devedor com os demais credores, permanecendo apenas a obrigação ... Ler mais

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