Áudio aula | 08 - Art. 14 - Direitos do Agente | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

Art. 14. São direitos do agente:

I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9º da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medi... Ler mais

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