Áudio aula | 20 - Art. 68 – Das Comissões | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

Subseção II

Das Comissões

Art. 68. A Câmara Legislativa terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no seu regimento interno ou no ato legislativo de que resultar sua criação.

§ 1° Na composição de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares com participação na Câmara Legislativa.

§ 2° Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I - apreciar e emitir parecer sobre proposições, na forma do regimento interno da Câmara Legislativa;

II - realizar audiências públicas com entidades representativas da sociedade civil;

III - convocar Secretários de Estado do Distrito Federal, dirigentes e servidores da administração pública direta e indireta do Distrito Federal e o Procurador-Geral a prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VI - apre... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação PM DF - Soldado - Título III - 20 - Art. 68 – Das Comissões: SAIBA MAIS