Áudio aula | 22 - Art. 70 – Das Emendas à Lei Orgânica | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

Subseção I

Das Emendas à Lei Orgânica


Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

II - do Governador do Distrito Federal;

III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de... Ler mais

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