Áudio aula | 26 - Arts. 82 a 86 – Do Tribunal de Contas | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

Subseção II

Do Tribunal de Contas


Art. 82. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrado por sete Conselheiros, tem sede na cidade de Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal.

§ 1° Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados entre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notáveis conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior.

§ 2° Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal serão escolhidos:

I – três pelo Governador do Distrito Federal, com a aprovação da Câmara Legislativa, sendo um de livre escolha, e dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

II – quatro pela Câmara Legislativa.

§ 3°(Revogado).

§ 4º Os Conselheiros do Tribunal de Contas têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, aplicando-se-lhes, quanto a aposentadoria e pensão, as normas do art. 41.

§ 5° Os Conselheiros, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos por Auditores, na forma da lei.

§ 6° O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

§ 7° Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término dó exercício do cargo.

§ 8° Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito F... Ler mais

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