Áudio aula | 30 - Arts. 105 a 107 – Dos Secretários de Governo | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

Seção IV

Dos Secretários de Estado do Distrito Federal


Art. 105. Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos políticos, aplicando-se-lhes o disposto no art. 19, § 8°.

Parágrafo único. Compete aos Secretários de de Estado do Distrito Federal, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica e nas demais leis:

I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, na área de sua competência;

II - referendar os decretos e os atos assinados pelo Governador, referentes à área de sua competência;

III - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

IV - apresentar ao Governador relatório anual de sua gestão;

V - praticar os atos pertinentes às atribuições que... Ler mais

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