Seção V
Do Conselho de Governo
Art. 108. O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do Distrito Federal, que o preside e do qual participam:
I - o Vice-Governador do Distrito Federal;
II - o Presidente da Câmara Legislativa;
III - os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;
IV - o Procurador-Geral do Distrito Federal;
V - quatro cidadão... Ler mais