Áudio aula | 31 - Arts. 108 e 109 – Do Conselho de Governo | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

Seção V

Do Conselho de Governo


Art. 108. O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do Distrito Federal, que o preside e do qual participam:

I - o Vice-Governador do Distrito Federal;

II - o Presidente da Câmara Legislativa;

III - os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;

IV - o Procurador-Geral do Distrito Federal;

V - quatro cidadão... Ler mais

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