Áudio aula | 32 - Arts. 110 a 113 – Das Funções Essenciais à Justiça – Da Procuradoria-Geral do DF | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

Seção I

Da Procuradoria-Geral do Distrito Federal


Art. 110. A Procuradoria-Geral é órgão central do sistema jurídico do Distrito Federal, de natureza permanente, na forma do art. 132 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação do Procurador-Geral do Distrito Federal.

Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:

I - representar o Distrito Federal judicial e extra-judicialmente;

II - representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e Juntas de Recursos Fiscais;

III - promover a defesa da Administração Pública, requer... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação PM DF - Soldado - Título III - 32 - Arts. 110 a 113 – Das Funções Essenciais à Justiça – Da Procuradoria-Geral do DF: SAIBA MAIS