Áudio aula | 35 - Arts. 119 a 121 – Da Polícia Civil | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

Seção I

Da Polícia Civil


Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos.

§ 2° (Revogado).

§ 3° (Revogado).

§ 4° (Declarado Inconstitucional).

§ 5° Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.

§ 6° A função de policial civil é considerada de n... Ler mais

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