Áudio aula | 36 - Arts. 122 a 124 – Da Polícia Militar – Do Corpo de Bombeiros Militar – Da Política Penitenciária | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

Seção IV

Da Política Penitenciária

Art. 122. A legislação penitenciária do Distrito Federal assegurará o respeito às regras da Organização das Nações Unidas para o tratamento de reclusos, a defesa técnica nas infrações disciplinares e definirá a composição e competência do Conselho de Política Penitenciária do Distrito Federal.

Art. 123. O estabelecimento prisional destinado a mulheres terá, em local anexo e independente, creche em tempo integral para seus filhos de 0 a 6 anos, atendidos po... Ler mais

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