Áudio aula | 39 - Arts. 125 a 127 – Da Tributação e do Orçamento do DF – Do Sistema Tributário do DF – Dos Princípios Gerais | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

TÍTULO IV

DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I

DO SISTEMA TRIBUTÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

Seção I

Dos Princípios Gerais


Art. 125. Compete ao Distrito Federal instituir os seguintes tributos:

I - impostos de sua competência previstos na Constituição Federal;

II - taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos de sua atribuição, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

IV – contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública;

V – contribuição previdenciária, cobrada dos servidores públicos, dos aposentados e dos pensionistas para o custeio, em benefício deles, do regime próprio de previdência social.

§ 1° A função social dos impostos incorpora o princípio de justiça fiscal e o critério de progressividade, a ser observados na legislação.

§ 2° Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar o patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte, respeitados os direitos individuais e... Ler mais

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