Seção IV
Da Repartição das Receitas Tributárias
Art. 142. Constituem receitas do Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo Distrito Federal, suas autarquias e pelas fundações que instituir e mantiver;
II - vinte por cento do produto da arrecadaçã... Ler mais