Áudio aula | 48 - Art. 176 – Da Indústria e do Turismo – Da Política Industrial | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

DA INDÚSTRIA E DO TURISMO

Seção I

Da Política Industrial

Art. 176. A política industrial, respeitados os preceitos do plano de desenvolvimento econômico e social, será planejada e executada pelo Poder Público conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tendo por objetivo, entre outros:

I - preservar o meio ambiente e os níveis de qualidade de vida da população do Distrito Federal, mediante definição de critérios e padrões para implantação e operação de indústrias e mediante estimulo principalmente a instalação de indústrias com menor impacto ambiental; Ler mais

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