Seção III
Dos Incentivos e Estímulos a Industrialização no Distrito Federal
Art. 178. A lei poderá, sem prejuízo do disposto no art. 131, conceder incentivos fiscais, creditícios e financeiros, para implantação de empresas industriais consideradas prioritárias pela política de industrialização no Distrito Federal.
Art. 179. O Distrito Federal propiciará a cria... Ler mais