Áudio aula | 51 - Arts. 182 e 183 – Do Turismo | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

Seção IV

Do Turismo


Art. 182. O Poder Público promoverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento sócio-econômico e de afirmação dos valores culturais e históricos nacionais e locais.

Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo ... Ler mais

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