Áudio aula | 52 - Arts. 184 a 187 – Do Comércio e dos Serviços | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS

Art. 184. O Poder Público regulará as atividades comerciais e de serviços no Distrito Federal, na forma da lei.

Art. 185. O Poder Executivo organizará o sistema de abastecimento do Distrito Federal, de forma coordenada com a União.

Art. 186. Cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, e sempre por meio de licitação, observado o seguinte:

I - a delegação de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica de direito privado far-se-á mediante comprovação técni... Ler mais

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