Áudio aula | 55 - Arts. 200 a 203 – Da Ordem Social e do Meio Ambiente – Das Disposições Gerais | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

TÍTULO VI

DA ORDEM SOCIAL E DO MEIO AMBIENTE

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 200. A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Art. 201. O Distrito Federal, em ação integrada com a União, assegurará os direitos relativos a educação, saúde, segurança pública, alimentação, cultura, assistência social, meio ambiente equilibrado, lazer e desporto.

Art. 202. Compete ao Poder Público, em caso de iminente perigo ou calamidade púb... Ler mais

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