Áudio aula | 60 - Arts. 254 a 257 – Do Desporto | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

Seção III

Do Desporto


Art. 254. É dever do Distrito Federal fomentar práticas desportivas, formais e não-formais, como incentivo a educação, promoção social, integração sóciocultural e preservação da saúde física e mental do cidadão.

Parágrafo único. As unidades e centros esportivos pertencentes ao Poder Público do Distrito Federal estarão voltadas para a população, com atendimento especial a criança, adolescente, idoso e portadores de deficiência.

Art. 255. As ações do Poder Público darão prioridade:

I - ao desporto educacional e, em casos específicos, ao desporto de alto rendimento, respeitado o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;

II - ao lazer popular como forma de promoção social;

III - à promoção e estímulo a prática da educação física;

IV - à manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e g... Ler mais

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