CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 258. A comunicação é bem social a serviço da pessoa humana, dia realização integral de suas potencialidades políticas e intelectuais, garantido o direito fundamental do cidadão a participar dos assuntos dia comunicação como maiores interessados por seus processos, formas e conteúdos.
Parágrafo único. Todo cidadão tem direito à liberdade de opinião e de expressão, incluída a liberdade de procurar, receber e transmitir informações e ideias pelos meios disponíveis, observado o disposto na Constituição Federal.
Art. 259. A atuação dos meios de comunicação estatais e daqueles direta ou indiretamente vinculados ao Poder Público caracterizar-se-á pela independência editorial dos poderes constituídos, assegurada a possibilidad... Ler mais