Áudio aula | 61 - Arts. 258 a 262 – Da Comunicação Social | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V

DA COMUNICAÇÃO SOCIAL


Art. 258. A comunicação é bem social a serviço da pessoa humana, dia realização integral de suas potencialidades políticas e intelectuais, garantido o direito fundamental do cidadão a participar dos assuntos dia comunicação como maiores interessados por seus processos, formas e conteúdos.

Parágrafo único. Todo cidadão tem direito à liberdade de opinião e de expressão, incluída a liberdade de procurar, receber e transmitir informações e ideias pelos meios disponíveis, observado o disposto na Constituição Federal.

Art. 259. A atuação dos meios de comunicação estatais e daqueles direta ou indiretamente vinculados ao Poder Público caracterizar-se-á pela independência editorial dos poderes constituídos, assegurada a possibilidad... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação PM DF - Soldado - Título VI - 61 - Arts. 258 a 262 – Da Comunicação Social: SAIBA MAIS