Áudio aula | 65 - Arts. 273 a 275 – Dos Portadores de Deficiência | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IX

DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Art. 273. É dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar a pessoas portadoras de deficiência a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades.

Art. 274. O Poder Público garantirá o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público pelas pessoas portadoras de deficiência, na forma da ... Ler mais

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