Áudio aula | 66 - Art. 276 – Da Mulher e das Minorias | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO X

DA MULHER, DO NEGRO E DAS MINORIAS


Art. 276. É dever do Poder Público estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação, particularmente, contra a mulher, o negro e as minorias, por meio dos seguintes mecanismos:

I - criação de delegacias especiais de atendimento à mulher vítima de violência e ao negro vítima de discriminação;

II - criação e manutenção de abrigos para mulheres vítimas de violência doméstica;

III - criação e execução de programas que vi... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação PM DF - Soldado - Título VI - 66 - Art. 276 – Da Mulher e das Minorias: SAIBA MAIS