Áudio aula | 67 - Arts. 276 e 277 – Da Mulher, do Negro e das Minorias | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO X

DA MULHER, DO NEGRO E DAS MINORIAS


Art. 276. É dever do Poder Público estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação, particularmente, contra a mulher, o negro e as minorias, por meio dos seguintes mecanismos:

I - criação de delegacias especiais de atendimento à mulher vítima de violência e ao negro vítima de discriminação;

II - criação e manutenção de abrigos para mulheres vítimas de violência doméstica;

III - criação e execução de programas que visem à coibição da violência e da discriminação sexual, racial, social ou econômica;

IV - vedação da adoção de livro didático que dissemine qualquer forma de discriminação ou prec... Ler mais

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