Áudio aula | 69 - Arts. 312 e 313 – Da Política Urbana e Rural – Das Disposições Gerais | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

TÍTULO VII

DA POLÍTICA URBANA E RURAL

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 312. A política de desenvolvimento urbano e rural do Distrito Federal, observados os princípios da Constituição Federal e as peculiaridades locais e regionais, tem por objetivo assegurar que a propriedade cumpra sua função social e possibilitar a melhoria da qualidade de vida da população, mediante:

I - adequada distribuição espacial das atividades sócio-econômicas e dos equipamentos urbanos e comunitários, de forma compatível com a preservação ambiental e cultural;

II - integração das atividades urbanas e rurais no território do Distrito Federal, bem como deste com a região geoeconômica e, em especial, com a região do entorno;

III - estabelecimento de créditos e incentivos fiscais a atividades econômicas;

IV - partic... Ler mais

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