Áudio aula | 70 - Arts. 314 e 315 – Da Política Urbana | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA URBANA


Art. 314. A política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, em conformidade com as diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantido o bem-estar de seus habitantes, e compreende o conjunto de medidas que promovam a melhoria da qualidade de vida, ocupação ordenada do território, uso dos bens e distribuição adequada de serviços e equipamentos públicos por parte da população.

Parágrafo único. São princípios norteadores da política de desenvolvimento urbano:

I - o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território;

II - o acesso de todos a condições adequadas de moradia, saneamento básico, transporte, saúde, segurança pública, educação, cultura e lazer;

III - a justa distribuição dos benefícios e ónus decorrentes do processo de urbanização;

IV - a manutenção, segurança e preservação do patrimônio paisagístico, histórico, urbanístico, arquitetônico, artístico e cultural, considerada a condição de Brasília... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação PM DF - Soldado - Título VII - 70 - Arts. 314 e 315 – Da Política Urbana: SAIBA MAIS