Seção IV
Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal
Art. 326. O sistema de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, estruturado em órgão superior, central, executivo, setoriais e locais, tem por finalidade a promoção do desenvolvimento do território, mediante:
I - articulação e compatibilização de políticas setoriais com vist... Ler mais