Áudio aula | 75 - Arts. 327 a 331 – Da Habitação | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DA HABITAÇÃO


Art. 327. A política habitacional do Distrito Federal será dirigida ao meio urbano e rural, em integração com a União, com vistas à solução da carência habitacional, para todos os segmentos sociais, com prioridade para a população de média e baixa renda.

Art. 328. A ação do Governo do Distrito Federal na política habitacional será orientada em consonância com os planos diretores de ordenamento territorial e locais, especialmente quanto:

I - à oferta de lotes com infra-estrutura básica;

II - ao incentivo para o desenvolvimento de tecnologias de construção de baixo custo, adequadas às condições urbana e rural;

III - à implementação de sistema de planejamento para acompanhamento e avaliação de programas habitacionais;

IV - ao atendimento prioritário às comunidades localizadas em áreas de maior concentração da população de baixa renda, garantido o financiamento para habitação;

V - ao e... Ler mais

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