Áudio aula | 51 - Pagamento Indevido e Enriquecimento sem Causa | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Pagamento Indevido e Enriquecimento sem Causa

O pagamento indevido. Na Forma do Artigo 876, todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir. O artigo estabelece ainda que a mesma obrigação incumbe a quem recebe dívida condicional, antes de cumprir a condição.

A prova do pagamento indevido incumbe sempre a quem pagou. Os frutos, as cessões, benfeitorias e deteriorações sobrevinda a coisa dada em pagamento indevido devem ou não ser indenizadas, a depender da boa ou má fé daquele que recebeu, seguindo as mesmas regras concernentes à posse.

Quem recebe indevidamente o imóvel e o aliena de boa fé, a título oneroso, responde somente pela quantia recebida. Se o aliena de má fé, responde pelo preço recebido, acrescido por perdas e danos. Se o imóvel foi alienado, a título gratuito ou se o terceiro que o adquiriu a título oneroso agiu de má fé, cabe a quem o deu indevidamente o direito de reivindicar a coisa.

Quando alguém paga indevidamente uma dívida que achava ser de sua responsabilidade, mas na verdade era de outra pessoa, aquele que recebeu o pagamento indevido fica isento de restituí-lo, se inutilizou o título da dívida verdadeira, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito, porque não terá mais como cobrá-lo do devedor verdadeiro. Nesse caso, aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e... Ler mais

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