Áudio aula | 04 - Arts. 311 ao 313 - Das Perguntas ao Ofendido | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

DAS PERGUNTAS AO OFENDIDO

Qualificação do ofendido. Perguntas

Art. 311. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sôbre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por têrmo as suas declarações.

Falta de comparecimento

Parágrafo único. Se, notificado para êsse fi... Ler mais

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