Áudio aula | 11 - Arts. 365 ao 367 - Da Acareação | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VII

DA ACAREAÇÃO

Admissão da acareação

Art. 365. A acareação é admitida, assim na instrução criminal como no inquérito, sempre que houver divergência em declarações sôbre fatos ou circunstâncias relevantes:

a) entre acusados;

b) entre testemunhas;

c) entre acusado e testemunha;

d) entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida;

e) entre as pessoas ofendidas.

Pontos de div... Ler mais

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