Áudio aula | 14 - Arts. 382 e 383 - Dos Indícios | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO X

DOS INDÍCIOS

Definição

Art 382. Indício é a circunstância ou fato conhecido e provado, de que se induz a existência de outra circunstância ou fato, de que não se tem prova.

Requisitos<... Ler mais

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