CAPÍTULO X
DOS INDÍCIOS
Definição
Art 382. Indício é a circunstância ou fato conhecido e provado, de que se induz a existência de outra circunstância ou fato, de que não se tem prova.
Requisitos<... Ler mais
CAPÍTULO X
DOS INDÍCIOS
Definição
Art 382. Indício é a circunstância ou fato conhecido e provado, de que se induz a existência de outra circunstância ou fato, de que não se tem prova.
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