Áudio aula | 11 - Art. 498 - Da Correição Parcial | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IX

DA CORREIÇÃO PARCIAL

Casos de correição parcial

Art 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:

a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido o... Ler mais

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