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Direito Civil EmÁudio: Corretagem

Na Definição do Artigo 722 do Código Civil, pelo contrato de corretagem uma pessoa não ligada a outra, em virtude de mandato de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência e a prestar ao cliente todas as informações sobre o andamento do negócio. O corretor deve ainda prestar ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança,  o do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência, sob pena de responder por perdas e danos.

A remuneração é devida ao corretor, uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de... Ler mais

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