Direito Administrativo EmÁudio: Agências Reguladoras - Parte 1
Agencias reguladoras em sentido amplo, seriam órgãos ou entidades com função de regular a matéria específica que lhes afeta. No caso regular, significa organizar determinado setor afeto à agência, bem como controlar as entidades que atuam nesse setor.
As agências reguladoras geralmente são instituídas sob a forma de autarquias, sob regime especial, portanto, as agências reguladoras não são novas entidades jurídicas acrescentadas à administração pública formal. São, isto sim, uma espécie de autarquia dotadas de maior autonomia que as autarquias comuns, sobretudo em relação à estabilidade relativa de seus dirigentes. Exemplos de agências reguladoras são a Anatel, a ANP, a Anac e a Anvisa.
Detalha que não existe uma lei que discipline as agências reguladoras de uma forma geral. Desse modo, é possível, em tese, existirem agências que apresentem características diferentes das agências atualmente existentes. Por exemplo. Embora todas as agências reguladoras até hoje instituídas na esfera federal, tenham adotado a forma de autarquia sob especial, não há obrigatoriedade de que seja sempre assim. Em tese, elas poderiam inclusive, serem órgãos sem personalidade jurídica, integrantes da administração direta.
No entanto, costuma se adotar a forma de autarquia sob regime especial, em razão das atividades exercidas pela entidade típicas do poder público, como poder de polícia e aplicação de sanções, o que demanda a natureza jurídica de direito público. Ademais, as autarquias sob regime especial são dotadas de maior autonomia em relação ao Poder Executivo do que os órgãos da administração direta e até mesmo do que as autarquias comuns. Característica essencial para o tipo de atividade que exerce.
Pode se considerar a existência de dois tipos de agências reguladoras no direito brasileiro primeiro, as que exercem típico poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas, fiscalizações e repressão. É o caso, por exemplo, da Anvisa, da ANS e da ANA, segundo as agências, que regulam e controlam as atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização. O caso, por exemplo, da Anatel da Aneel, da ANP e da ANTT, as agências reguladoras exercem uma função típica ... Ler mais