Áudio aula | 15 - Agências Reguladoras - parte I | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Agências Reguladoras - Parte I

Agências reguladoras, em sentido amplo, seriam órgãos ou entidades com função de regular a matéria específica que lhes afeta. No caso, regular significa organizar determinado setor afeto à agência, bem como controlar as entidades que atuam nesse setor.

As agências reguladoras geralmente são instituídas sob a forma de autarquias, sob regime especial. Portanto, não são novas entidades jurídicas acrescentadas à administração pública formal. São, isto sim, uma espécie de autarquia dotada de maior autonomia que as autarquias comuns, sobretudo em relação à estabilidade relativa de seus dirigentes.

Exemplos de agências reguladoras são: Anatel, ANP, Anac e Anvisa.

Detalhe: não existe uma lei que discipline as agências reguladoras de forma geral. Desse modo, é possível, em tese, existirem agências que apresentem características diferentes das atualmente existentes. Por exemplo, embora todas as agências reguladoras até hoje instituídas na esfera federal tenham adotado a forma de autarquia sob regime especial, não há obrigatoriedade de que seja sempre assim. Em tese, elas poderiam, inclusive, ser órgãos sem personalidade jurídica, integrantes da administração direta.

No entanto, costuma-se adotar a forma de autarquia sob regime especial em razão das atividades exercidas pela entidade, típicas do Poder Público, como poder de polícia e aplicação de sanções, o que demanda a natureza jurídica de direito público.

Ademais, as autarquias sob regime especial são dotadas de maior autonomia em relação ao Poder Executivo do que os órgãos da administração direta e até mesmo do que as autarquias comuns. Essa é uma característica essencial para o tipo de atividade que exercem.

Pode-se considerar a existência de 2 tipos de agências reguladoras no direito brasileiro:

  1. as que exercem típico poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas, fiscalizações e repressão (exemplo: Anvisa, ANS e ANA);

  2. as que regulam e controlam atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização (exemplo: Anatel, Aneel, ANP e ANTT).

As agências reguladoras exercem uma função típica de Estado relacionada à regulação de... Ler mais

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