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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Tributário: Responsabilidade pelo pagamento do IPVA de veículo alienado


Contexto do julgado:

Imagine a seguinte situação:

Você vende seu carro, já que nem precisa dele, só fica em casa estudando mesmo, e focado nos estudos como você está, acaba esquecendo de comunicar a venda do veículo ao Detran. O comprador do seu carro não transfere o veículo para o nome dele, tampouco paga o IPVA. E o que acontece?

O seu nome acaba indo para a dívida ativa, já que, como você não providenciou a comunicação da venda ao órgão de trânsito competente, para ele, o proprietário do veículo continua sendo você. Você paga a dívida, já que não quer ficar com o nome sujo e entra na justiça para que o comprador transfira o veículo para o nome dele e ainda cobra dele o valor pago de IPVA.

O tribunal de origem entende que você é solidariamente responsável pelo débito com fundamento no artigo 134 do CTB, que, em resumo, diz que se não for comunicada a venda, o antigo proprietário se responsabiliza solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

E agora, o que fazer?

Essa situação chegou ao STJ e foi submetida a julgamento pelo rito dos repetitivos. A questão é, definir se o alienante de veículo automotor incorre solidariamente na responsabilidade tributária pelo pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), quando deixa de providenciar a comunicação da venda do bem móvel ao ó... Ler mais

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