Direito Processual Civil em Áudio: Juízo de Admissibilidade e Juízo de Mérito
Parte um - Fala, galera, e aí? Agora falaremos do juízo de admissibilidade e do juízo de mérito. Já ouviu falar disso? Então, preste atenção e vem comigo, bom.
Antes da análise do pedido de reforma da decisão, o tribunal/órgão adm., deverá observar se algumas exigências formais foram cumpridas pelo recorrente, como o cabimento, a legitimidade, a tempestividade, dentre outras. Trata-se do juízo de admissibilidade do recurso. Se estiverem presentes os pressupostos de admissibilidade, dizemos que o recurso será conhecido, admitido e terá seguimento. Se os requisitos estiverem ausentes, o recurso não será conhecido, não será admitido e terá o seu seguimento negado.
Então, turma, verificando que todos os requisitos legais foram observados, o Tribunal passará a analisar o mérito propriamente dito do recurso, que é o pedido de anulação, reforma, esclarecimento ou integração da decisão recorrida. Esse é o juízo de mérito, tranquilo até aqui.
Agora vamos verificar quais são os requisitos de admissibilidade dos recursos. Em geral, alguns recursos têm requisitos próprios de admissibilidade. É o caso do recurso extraordinário, que exige a repercussão geral. Isso mesmo, como o próprio nome diz, para o recurso extraordinário ser admitido pelo STF, é necessário que o recorrente demonstre que a questão nele discutida é relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassando o mero interesse das partes e atingindo o interesse público, entendeu?
Jovem, atenção! Haverá repercussão geral em um recurso que discuta a constitucionalidade da cobrança de determinado tributo. Por outro lado, o STF vai rejeitar aquele recurso que trate sobre briga de vizinhos. Muito bem!
Vamos começar falando do cabimento. Bom, aprendemos há pouco que os recursos são apenas aqueles criados por lei. Não é mesmo, recurso? É considerado cabível quand... Ler mais
Parte um - Fala, galera, e aí? Agora falaremos do juízo de admissibilidade e do juízo de mérito. Já ouviu falar disso? Então, preste atenção e vem comigo, bom.
Antes da análise do pedido de reforma da decisão, o tribunal/órgão adm., deverá observar se algumas exigências formais foram cumpridas pelo recorrente, como o cabimento, a legitimidade, a tempestividade, dentre outras. Trata-se do juízo de admissibilidade do recurso. Se estiverem presentes os pressupostos de admissibilidade, dizemos que o recurso será conhecido, admitido e terá seguimento. Se os requisitos estiverem ausentes, o recurso não será conhecido, não será admitido e terá o seu seguimento negado.
Então, turma, verificando que todos os requisitos legais foram observados, o Tribunal passará a analisar o mérito propriamente dito do recurso, que é o pedido de anulação, reforma, esclarecimento ou integração da decisão recorrida. Esse é o juízo de mérito, tranquilo até aqui.
Agora vamos verificar quais são os requisitos de admissibilidade dos recursos. Em geral, alguns recursos têm requisitos próprios de admissibilidade. É o caso do recurso extraordinário, que exige a repercussão geral. Isso mesmo, como o próprio nome diz, para o recurso extraordinário ser admitido pelo STF, é necessário que o recorrente demonstre que a questão nele discutida é relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassando o mero interesse das partes e atingindo o interesse público, entendeu?
Jovem, atenção! Haverá repercussão geral em um recurso que discuta a constitucionalidade da cobrança de determinado tributo. Por outro lado, o STF vai rejeitar aquele recurso que trate sobre briga de vizinhos. Muito bem!
Vamos começar falando do cabimento. Bom, aprendemos há pouco que os recursos são apenas aqueles criados por lei. Não é mesmo, recurso? É considerado cabível quand... Ler mais