Áudio aula | 11 - Apelação – Parte 2 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Apelação Parte dois

Olá, seja bem-vindo de volta. Bora continuar com os nossos estudos sobre a apelação, né? Vem comigo, gente!

Começaremos aí em áudio falando dos efeitos da apelação. O primeiro efeito é o efeito devolutivo, presente em todos os recursos, a apelação devolve. Quer dizer, transfere ao tribunal todo o exame da matéria impugnada, que pode ser parcial ou total. Ok, artigo 1013: "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada."

Outro efeito, gente, da apelação é o efeito translativo, aquele que permite que o julgamento do recurso extrapole os limites do que foi impugnado pelo recorrente. Relembre aqui os casos em que o efeito translativo se faz presente. Quando a questão impugnada pelo recorrente não tenha sido decidida por inteiro, escuta só o artigo 1013, parágrafo primeiro: "Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado." Mais um ó... quando o pedido ou a defesa tem mais de um fundamento e o juiz acolhe apenas um deles, artigo 1013, parágrafo segundo: "Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais."

Tranquilo, né, gente? Tranquilo até aqui? Bom! Agora vamos supor a seguinte situação: logo após a audiência de instrução e julgamento, o juiz reconhece de ofício a ausência de legitimidade da parte autora e profere uma sentença que extingue o processo sem resolução do mérito. O autor interpõe uma apelação e ela chega ao tribunal para ser apreciada. Muito bem, considerando que a causa já está pronta para imediato julgamento. Quer dizer, com todas as provas produzidas, o que o tribunal deve fazer, então, é devolver o processo ao juiz de primeiro grau para ele apreciar o mérito. Se você disse sim, você errou. É se a causa estiver em condições de imediato julgamento, não necessitando de outras provas além das que já foram produzidas nos autos. Gente, o próprio tribunal deverá julgar desde logo o mérito. Ok, é o que chamamos de teoria da causa madura, que será observada nos seguintes casos. Escuta só o artigo 1013, parágrafo terceiro: "Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito." Quando: Reformar sentença fundada no artigo 418, inciso 2; decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pe... Ler mais

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