Áudio aula | 12 - Apelação – Parte 3 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Apelação, Parte Três

E aí, jovem? Tudo certo? Bora aprender mais um pouco! Aumenta esse som aí e vamos juntos, vamos lá! Bora falar sobre o procedimento do recurso de apelação.

Então, cola em mim aqui, dia. No prazo de quinze dias, a apelação deverá ser interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, o que proferiu a sentença contendo os nomes e a qualificação das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade e o pedido de nova decisão. Ouça bem o artigo mil e dez: a apelação interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau conterá, no mínimo, os nomes e a qualificação das partes (inciso dois), a exposição do fato e do direito (inciso I), as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade (inciso I), o pedido de nova decisão.

Parágrafo primeiro: o apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Parágrafo segundo: se o apelado interpor apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. Parágrafo três: após as formalidades previstas nos parágrafos primeiro e segundo, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade e turma.

Após a interposição da apelação, o apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Nas contrarrazões, o apelado vai expor os motivos pelos quais a decisão proferida deve ser mantida. Indo além, no prazo da resposta, vimos que o recorrido pode apresentar sua apelação adesiva, caso haja sucumbência recíproca. Nesse caso, o juiz dará vista ao recorrente principal para apresentar resposta ao recurso adesivo. Se quiser recebida a apelação e as contrarrazões ao recurso de apelação, o juiz encaminhará os autos ao tribunal sem fazer qualquer juízo de admissibilidade.

Agora, atenção, hein, jovem! O j... Ler mais

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