Áudio aula | 13 - Agravo de Instrumento – Parte 1 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Agravo de Instrumento, Parte Um

Fala, galera! Tudo certo? Bom, bora! Bater um papo sobre o agravo de instrumento. Aumenta o som aí e vamos juntos. Você vai gostar, bom!

No curso do processo, o juiz poderá ainda proferir as decisões interlocutórias, pronunciamentos de caráter decisório e que não colocam um fim ao processo ou à fase de conhecimento do procedimento comum. Um exemplo clássico é a decisão do juiz que indefere o pedido de produção de prova pericial. Um exemplo importante é a decisão de julgamento antecipado, parcial do mérito. O agravo de instrumento é o recurso cabível para atacar as decisões interlocutórias.

Tá bom, mas não é toda e qualquer decisão interlocutória que poderá ser atacada por meio do agravo de instrumento. Nosso CPC nos trouxe onze espécies de decisões interlocutórias que podem ser impugnadas por agravo de instrumento, além de prever que outros casos expressamente previstos em lei também autorizem o seu uso. Ouça bem, artigo 1015: Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre (inciso 1) Tutelas provisórias, (inciso 2) Mérito do processo, (inciso 3) Rejeição da alegação de Convenção de arbitragem, (inciso 4) Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, (inciso 5) Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revo... Ler mais

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