Direito Processual Civil EmÁudio agravo de instrumento - Parte três
Bom dia, Boa tarde, Boa noite, não importa o horário, beleza pessoal. O importante é você estar junto com a gente. Ainda não finalizamos nosso papo sobre o agravo de instrumento. Eu sei, ainda tem algumas coisinhas para falar, né? Respira fundo aí e vamos juntos.
Muito bem. Quero começar esse EmÁudio falando do procedimento do agravo de instrumento. Presta atenção, hein? gente. No prazo de 15 dias, o agravante deverá interpor o agravo de instrumento diretamente ao tribunal competente, por meio de uma petição com os seguintes requisitos:
- Nomes das partes;
- Exposição do fato e do direito;
- As razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão;
- O próprio pedido e o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
É o que diz o artigo 1016, né? Ouça bem Artigo 1.016: o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente por meio de petição, com os seguintes requisitos:
Inciso I: os nomes das partes;
Inciso II: a exposição do fato e do direito;
Inciso III: as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
Inciso IV: o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
Muito bem atenção, em jovem, o agravo de instrumento deve ser dirigido diretamente ao tribunal competente, marcouai? Trata se de exceção à regra geral de interposição perante o órgão que proferiu a decisão. Quero que você perceba um detalhe aí. Como o processo ainda corre no juízo de primeiro grau, os autos do processo não poderão sair de lá para serem remetidos ao tribunal quando estivermos diante de processo físico, claro. É por esse motivo, gente que o CPC quer que seja formado um instrumento contendo cópias daquilo que é importante e relevante para o julgamento do agravo lá no tribunal. Isso explica o motivo de o agravante ter de indicar na petição de agravo o nome e o endereço dos advogados que participam do processo, já que o tribunal não terá essa informação devido à permanência dos autos físicos em primeiro grau, entendeu. Bom, além da petição de agravo, o instrumento deve ser formado pelas seguintes peças ouvidos bem abertos.
Vamos lá Artigo 1017: A petição de agravo de instrumento será instruída:
Inciso I: Obrigatoriamente com cópias da petição inicial da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
Inciso II: com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;
Inciso III: Facultativamente com outras peças que o agravante reputar úteis. 1º acompanhará à petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais. 2º No prazo do recurso, o agravo será interposto por:
Inciso I: protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá lo;
Inciso II: protocolo realizado na própria comarca. São ou subseção judiciárias;
Inciso III: postagem sob registro com aviso de recebimento;
Inciso IV: Transmissão de dados tipo facsímile nos termos da lei;
Inciso V: Outra forma prevista em lei
Parágrafo 4º: Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo facsímile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original.
Parágrafo 5º: sendo eletrônicos os autos do processo dispensam se as peças referidas nos incisos um dois do caput, facultando se ao agravante anexar outros documentos que entender... Ler mais