Áudio aula | 17 - Agravo Interno | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil Em Áudio: Agravo Interno

E aí, olá, tudo bem? Bem-vindo de volta, hein? Pessoal, bora aprender mais um pouquinho sobre o agravo interno. Então, aumenta o som aí e vamos juntos, pessoal.

Ao longo desse módulo, você deve ter notado que o relator decide monocraticamente, ou seja, sozinho, questões importantíssimas relacionadas à interposição dos recursos e ao seu processamento.

Agravo interno é o recurso cabível para atacar as decisões proferidas pelo relator. Ouça isso aqui, artigo mil vinte e um, contra decisão proferida pelo relator. Caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas quanto ao processamento às regras do regimento interno do tribunal.

Então, turma, no prazo de quinze dias, o agravante deverá encaminhar a petição do agravo ao relator, que intimará o agravado para se manifestar sobre o recurso no mesmo prazo. Mas atenção, o relator também poderá se retratar de sua decisão. Isso mesmo, se não houver retratação, o recurso será examinado pela mesma turma julgadora ou pelo órgão colegiado, a quem caberia o julgamento do recurso no qual foi proferida a decisão monocrática do relator.

Para julgar o agravo improcedente, os desembargadores não poderão apenas reproduzir os mesmos fundamentos da decisão que foi agravada.

Importante: para evitar que esse recurso seja utilizado de forma indiscriminada, o tribunal condenará o agravante a pagar uma multa de um a cinco por cento do valor da causa nos casos em que o agravo interno for considerado manifestamente inadmissível ou improcedente.

Se o agravado não pagar a multa, ficará impedido de interpor qualquer outro recurso, ... Ler mais

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