Áudio aula | 18 - Embargos de Declaração – Parte 1 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Embargos de Declaração - Parte Um

Voltei, hein? Bora falar dos Embargos de Declaração? Então, respira fundo e aperta o play.

Gente, os Embargos de Declaração representam a modalidade de recurso cabível contra qualquer tipo de decisão proferida em qualquer tipo de procedimento, possuindo como finalidade esclarecer obscuridade. Pois é, a decisão é obscura quando sua redação não é clara o suficiente, o que torna difícil a sua compreensão ou interpretação. Eliminar contradição. Também, uma decisão é contraditória quando lhe falta coerência. Quer dizer, o juiz afirma uma coisa no relatório e outra no dispositivo. Outra finalidade é corrigir erro material. Há erro material quando se verifica alguma inexatidão. Quer dizer, quando o juiz erra cálculos, comete erros de expressão, troca o nome das partes, o número do processo e erros de fato, quando o tribunal admite a apelação por intempestividade, mas esquece de pular um feriado na contagem do prazo, dentre outros. Mais uma finalidade é suprir omissão. A decisão é omissa quando o juiz deixa de se pronunciar sobre um ponto em que sua manifestação era necessária, de ofício ou a requerimento das partes. Ele deixa de julgar um dos pedidos do autor. O CPC esclarece quando a decisão poderá ser considerada omissa: quando ela não se manifestar acerca dos precedentes judiciais cujas teses sejam firmadas em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência, ou quando ela não for considerada fundamentada nos termos do artigo 418, parágrafo I. Ouça bem, artigo 1.022: cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para, in sumo, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. Inciso 2: Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. Inciso 3: Corrigir erro material. Parágrafo único: Considera-se omissa a decisão que, inciso I, deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento. Inciso 2: Incorra em qualquer das condutas descritas no artigo 418, parágrafo 1, artigo 418, parágrafo I. ... Ler mais

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