Direito processual Civil EmÁudio - Resumão EmÁudio Sobre Recursos - Parte três
Bom Dia, Boa tarde, Boa Noite. não importa o horário. É sempre um prazer ter a sua companhia. Bora será aprovado. Que bom, hein? Aumenta o som aí e vamos juntos.
Bora revisar o recurso adesivo. lembra que nós aprendemos que as partes interpõem os seus respectivos recursos de forma autônoma, sem qualquer relação uma com a outra. até aí, tudo bem, sem maiores complicações. Nos casos de sucumbêência recíproca, uma parte poderá aderir ao recurso interposto pela outra, apresentando um recurso na forma adesiva. É como se o CPC gente lhe desse uma outra chance para recorrer, pegando carona no recurso da parte contrária e apresentando um recurso na modalidade adesiva, entendeu? O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente. Lembre que aonde o recurso independente vai, o recurso adesivo vai atrás. Recorrente desiste do recurso independente, recurso adesivo vai embora junto, não será conhecido. Recurso independente não admitido, recurso adesivo não admitido. Recurso independente conhecido recurso adesivo conhecido. gravou, né?
Beleza, bora para a apelação pessoal, a apelação é o recurso que, por excelência, permite o exercício do duplo grau de jurisdição. Perceba como a apelação provoca o efeito devolutivo em seu grau máximo. Com a sua interposição a parte sucumbente que perdeu no processo poderá provocar a rediscussão de todas as questões e provas debatidas no curso do processo, além de questões processuais decididas pelo juiz de primeiro grau. Até mesmo algumas questões não discutidas no juízo de primeiro grau poderão ser objeto de impugnação da apelação, desde que o apelante prove que não as discutiu por motivo de força maior. Artigo 1014: As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação se a parte provar que deixou de fazê lo por motivo de força maior. Então fique ligado, a apelação também pode discutir questões resolvidas em decisões interlocutórias não impugnáveis por agravo de instrumento. A tutela provisória confirmada, concedida ou revogada pela sentença em um de seus capítulos, deverá ser impugnada na própria apelação. Beleza até aqui, né? bom. A partir de agora, vamos relembrar os principais efeitos da apelação.
Primeiro efeito: efeito devolutivo. Presente em todos os recursos. A apelação devolve, quer dizer, transfere ao tribunal todo o exame da matéria impugnada, que pode ser parcial ou total. Artigo 1013: a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Outro efeito da apelação turma é o efeito translativo. é aquele que permite que o julgamento do recurso extrapole os limites do que foi impugnado pelo recorrente. relembre os casos em que o efeito translativo se faz presente. Vamos lá. quando a questão impugnada pelo recorrente não tenha sido decidida por inteiro e quando o pedido ou a defesa tem mais de um fundamento e o juiz acolhe apenas um deles.
Jovem. Você lembra da teoria da causa madura? isso isso aí, se a causa estiver em condições de imediato julgamento, não necessitando de outras provas, além das que já foram produzidas nos autos, o que que acontece? O próprio tribunal deverá julgar desde logo o mérito, o tribun... Ler mais