Áudio aula | 01 - Direito das Coisas, Direitos Reais e seus Princípios | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio - Direito das coisas, direitos reais e seus princípios.

Olá pessoal, neste módulo estudaremos o direito das coisas, começando pelos direitos reais e seus princípios. 

Na definição de Clovis Beviláqua, direito das coisas é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são ordinariamente do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio. Seguindo a ordem do Código Civil, iniciaremos o estudo pela posse e prosseguiremos, com o estudo dos direitos reais. O direito real pode ser conceituado como poder jurídico direto e imediato do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos.

O direito real regula a relação que alguém tem com alguma coisa, seja ela própria ou alheia. O direito real se diferencia do direito pessoal porque este último regula as relações entre as pessoas. Um contrato pode ter por objeto um bem, mas as obrigações que dele derivam são pessoais. Em regra, os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos ou transmitidos por atos entre vivos, se adquirem com a tradição, enquanto os direitos reais sobre imóveis constituídos ou transmitidos por atos entre vivos se adquirem com registro no cartório de registro de imóveis dos referidos títulos.

Os direitos reais podem ser sobre a coisa própria ou alheia. Sobre a coisa própria, o único direito real existente é a propriedade. Sobre as coisas alheias, Temos os direitos reais de garantia de... Ler mais

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