Áudio aula | 15 – Arts. 46 e 47 – Da Política de Atendimento ao Idoso: Disposições Gerais | Legislação PM PE - Oficial | EmÁudio Concursos

TÍTULO IV

Da Política de Atendimento ao Idoso

CAPÍTULO I

Disposições Gerais


Art. 46. A política de atendimento à pessoa idosa far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

I – políticas sociais básicas, previstas na Lei n° 8.842, de... Ler mais

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