Direito Civil EmÁudio: Conceito de Posse
Olá pessoal, falaremos neste áudio sobre a posse.
Segundo o Código Civil, considera-se possuidor todo aquele que tem, de fato, o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Inicialmente, vale observar que a posse é uma situação de fato. Para a verificação da posse não é necessário que exista o direito do exercício por parte do possuidor, e sim meramente que ele exerça qualquer título algum dos poderes inerentes à propriedade, que são o uso e o gozo da coisa.
O possuidor aparenta ser o dono da coisa, age como se fosse, e essa situação, por si só, caracteriza a posse que recebe proteção legal. Quem exerce a posse sempre tem o direito de defendê-la, mesmo contra o verdadeiro dono do bem. O direito de defender a posse pode ser jus possessionis ou jus possidendi . O jus possessionis é o direito daquele que toma posse da coisa e a mantém de forma mansa e pacífica. O jus possessionis é protegido contra terceiros e até mesmo contra o dono. O possuidor só perderá o imóvel para o proprietário ou titular de outro direito real sobre a coisa mediante ação reivindicatória.
Mas até que isso ocorra, ele tem direito a manter a posse, que sempre prevalecerá contra terceiros que não possuam nenhum título, nem melhor posse. O jus possidendi é o direito à posse conferido ao proprietário, bem como ao titular de outros direitos reais sobre a coisa. Nesse caso, a posse não tem qualquer autonomia, constituindo-se em conteúdo do direito real.
É muito tormentosa na doutrina a discussão sobre a natureza jurídica da posse. Existem divergênci... Ler mais