Áudio aula | 03 - Classificação da Posse | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Classificação da Posse

Olá pessoal. Agora vamos estudar a classificação da posse.

A posse pode se desdobrar, indireta e indireta. Segundo o código, a posse direta é aquela exercida pela pessoa que tem a coisa em seu poder temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real. No contrato de locação, a posse direta é exercida pelo locatário, que pode usar e gozar da coisa, enquanto o locador mantém a posse indireta do bem. A posse direta não exclui a posse indireta. As duas existem ao mesmo tempo.

Tanto o possuidor direto quanto o possuidor indireto podem defender a sua posse, sejam em face um do outro, seja em face de terceiros. A composse que ocorre quando duas ou mais pessoas possuem uma coisa só, pode ser pro indiviso e pro diviso. Na composse pro indiviso, cada um exerce a sua posse sobre uma parte determinada da coisa, estabelecendo uma divisão de fato. Na composse pro diviso., cada um exerce a sua posse sobre o todo de forma conjunta.

A composse não se confunde com a posse direta e indireta. Na composse, duas ou mais pessoas exercem a posse do mesmo bem ao mesmo tempo, não ocorre o desmembramento da posse indireta e indireta. Segundo o código, se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, cada uma poderá exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os atos possessórios dos outros copossuidores.

O código classifica a posse ainda em justa e injusta, e de boa-fé e má-fé. A posse justa é aquela que não é violenta, clandestina ou precária. Violenta é a posse obtida por meio de atos de violência, do uso da força ou de ameaças. Clandestina é a posse obtida de forma sorrateira e deliberadamente escondida. Precária é a posse exercida pela pessoa que se nega a devolver a coisa recebida mediante contrato, como no aluguel e no comodato. A posse é injusta sempre perante o possuidor anterior e não em relação às demais pessoas. A violência, precariedade ou clandestinidade da posse somente pode ser oposta pelo possuidor anterior e não por terceiros. Perante estes, a posse é considerada justa.

A posse de boa-fé é aquela na qu... Ler mais

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